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Termos legais sobre a Acupuntura no Brasil

A Lei 12.842 de 10/07/2013 conhecida como "Ato Médico" não representa mais uma ameça para a linha multiprofissional de acupuntura. Vetos parciais na lei garantem o direito de atuação por todos os profissionais de saúde.

A Associação Brasileira de Acupuntura é a favor da acupuntura multiprofissional desde sua criação e comemora tal decisão.

 

 

“Art. 5º , inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Constituição Brasileira



                    BRASÍLIA, 01 de maio de 2012 –Passados mais de 33 dias de notícias sobre sua restrição, a ACUPUNTURA no BRASIL continua como sempre foi: é praticada por acupunturistas de todas as áreas, médicos e não -médicos, tal qual ocorre em praticamente todos os países do mundo.

"O Ministério do Trabalho e Emprego, observando o atual cenário e desenvolvimento da acupuntura no Brasil, acaba de emitir uma nova classificação de ocupações para o acupunturista, sob o código 3221, englobando o acupunturista (3221-05) de maneira multiprofissional.

Ministério do Trabalho - MTE/ Classificação Brasileira de Ocupações - CBO



                    Nenhuma decisão definitiva da justiça ou lei efetiva restringe sua prática a apenas uma profissão. O que ocorre é exatamente o contrário, cada vez mais a acupuntura consolida-se no Brasil como uma prática universal e multidisciplinar. Diversas normas do Governo Federal vide as Portarias 971/2006 e 853/2006 que democratizaram seu uso nos SUS - Sistema Único de Saúde e nos NASFs - Nucleos de Assistência Familiar, também, desde 1982 a acupuntura está presente no Código Brasileiro de Ocupações – o CBO. Além disso, as PICs, os programas de práticas integrativas, sob gestão dos Estados e Municípios estão imbuídos em ampliar tão importante e curativa, mas sobretudo preventiva, medicina que há. Medicina, por que existem muitas medicinas. A Homeopatia , a Yuvérdica e a Acupuntura são exemplos de medicinas, algumas delas milenares. Assim, uma medicina recente, cujo princípio alopático, ou seja, debaixo dos interesses dos laboratórios e indústrias que se beneficiam da doença, e não da saúde, se arvora para destruir as demais medicinas como que numa guerra pela hegemonia do "mercado de doenças e de doentes". Por causa dessa arrogância e insensibilidade, as pessoas hoje adoecem muito mais e buscam em profusão muito maior os centros de saúde públicos e privados, elevando os custos da saúde (ou da doença?) no Brasil. Não há limites para tamanho apetite do capitalismo sobre o sofrimento das pessoas e, assim, os conceitos acabam invertidos.

"A lei não determina sobre o exercício da acupuntura no Brasil, sendo realizada por todos os profissionais da área da saúde que tiverem formação adequada;"


                    No último dia de 19 de abril de 2012, o CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE emitiu NOTA PÚBLICA de esclarecimento deixando claro que A ACUPUNTURA É PRATICA MULTIPROFISSIONAL E ASSIM DEVE SER EXERCIDA NO BRASIL, e acrescenta: “o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática”. Fica claro então que a tentativa de profissionais inescrupulosos em confundir e enganar a população através de uma decisão específica, restrita e acima de tudo, sem efetividade, por não ser definitiva, utilizando-se de veículos de imprensa mal informados ou com interesses no mínimo duvidosos, não logrou êxito. Ao contrário, chamou ainda mais a atenção sobre esses interesses “sombrios” e prejudiciais ao povo brasileiro.

"A Acupuntura é segundo a UNESCO um Patrimônio Intangível da Humanidade e o Brasil reafirmou esse compromisso como signatário de acordo internacional.
19 de novembro de 2010."


Assim, diante de todas essas questões, repudiamos o uso da desinformação, do preconceito e de interesses que vão contra a população brasileira, na tentativa de restringir, limitar e não dar acesso às pessoas do MAIS AMPLO SISTEMA DE PREVENÇÃO, CURA E PROFILAXIA QUE EXISTE - A ACUPUNTURA.



"Foi criada a Política de Práticas Integrativas e Complementares (PNPICs) com caráter multiprofissional para o exercício da Acupuntura e outras práticas editadas na Portaria 971/2006-MS e sua implantação no SUS."

O Ministério da Saúde / 2006


                    Dessa forma, A Associação Brasileira de Acupuntura - ABA, introdutora no Brasil em 1958 da Acupuntura aberta no Brasil e grande responsável pela sua divulgação e ensino nos melhores padrões mundiais, continuará seu incessante trabalho de formar os melhores profissionais da América e de lutar sempre pela ampliação do uso da acupuntura, desde a prevenção - para manter a saúde – como também, para profilaxia e cura do povo brasileiro e em favor do Brasil.



"O Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde.”

Wilen Heil e Silva
Conselheiro Nacional de Saúde

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